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Clube FII e Grana Capital vão ajudar investidores de Fundos Imobiliários na Declaração do IR 2023




Está chegando o período para a Declaração do Imposto de Renda 2023. Seguindo os anos anteriores, o prazo para entrega deve ser de março até o final de abril.


E, como de costume, pessoas físicas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas precisam entregar a declaração.



Investimentos em fundos imobiliários


Os fundos imobiliários estão, cada vez mais, no gosto dos brasileiros. De acordo com a B3, em dezembro do ano passado já existiam quase 2 milhões de brasileiros investindo nesta modalidade.


E os investimentos em fundos imobiliários têm algumas particularidades referentes ao imposto de renda. A primeira delas é em relação às operações de venda. Toda vez que o investidor vende suas cotas, ele precisa apurar os lucros e pagar imposto de renda em cima deles até o último dia útil do mês posterior à venda. A alíquota é de 20% sobre o lucro, que deve ser recolhida via DARF.


Assim, na Declaração Anual do Imposto de Renda, o investidor não terá que se preocupar quanto aos pagamentos, mas sim de informar quais cotas de fundos imobiliários possui e quais foram suas operações de venda (caso tenha ocorrido).


Documentos necessários e Passo a Passo


Para facilitar a vida do investidor de FII’s, é interessante que este reúna alguns documentos para fazer sua declaração.


Estes documentos são: informe de rendimentos, histórico de negociações realizadas mês a mês e os DARF’s do Imposto de Renda (IR) recolhidos sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas.


A Receita Federal ainda não divulgou todas as informações sobre a declaração do IR 2023, porém, se o formato for mantido em relação ao ano anterior, o passo a passo para a declaração de fundos imobiliários é:


  • Declarar as posições (em função do valor de aquisição) em Bens e Direitos (grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”, com o CNPJ de cada fundo, informando a posição em 31/12/2021 e 31/12/2022);

  • Declarar os dividendos recebidos, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código “26 – Outros”);

  • Declarar ganhos de capital com a venda de FII’s na ficha “Renda Variável - Operações Fundos de Investimento Imobiliário


Clube FII e Grana Capital ajudando o investidor


O Clube FII, plataforma com conteúdos exclusivamente relacionado aos Fundos Imobiliários, e a plataforma Grana Capital, aplicativo parceiro da B3 para o Imposto de Renda dos seus investimentos, fizeram uma parceria que vai ajudar os investidores de FII’s na declaração IRPF 2023.

O Clube FII vai disponibilizar uma página em que os visitantes podem deixar perguntas sobre tributação de FIIs e a equipe da Grana Capital vai responder de forma 100% gratuita às questões relacionadas ao tema.

E tem mais: assinantes do Clube FII ganham 10% de desconto na plataforma do Grana Capital.




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