A morte é uma das certezas da vida e apesar de ser inevitável, a maioria das pessoas não pensa no que vai acontecer com algumas coisas que serão deixadas depois que morrerem. Uma dessas preocupações está relacionada à herança digital, que é tudo aquilo que um falecido deixa após a sua morte: as redes sociais como Facebook e Instagram, e-mails, tweets, criptomoedas, NFTs e até os vídeos monetizados no YouTube.
De acordo com estudo feito pelo Cremation Institute, 90% dos donos de criptomoedas estão preocupados com o que vai acontecer às suas criptomoedas depois da morte. No entanto, boa parte dos investidores não se preocupam com sua herança digital. Criptomoedas são formas de patrimônio ainda muito novas no mercado e por essa razão muitas leis e ações em relação a essas moedas seguem sem uma definição clara.
Segundo Adriana Molha, sócia-fundadora da Go Digital Factory, empresa que desenvolve soluções para educar pessoas e companhias sobre Web3, Metaverso e a Nova Geração de Tecnologias por meio de workshops, palestras, conteúdo e podcast, os termos de acordo de serviço nos Estados Unidos já indicam como o controle daquele bem vai além do dono original.
Em alguns casos, Adriana afirma que já é possível planejar com antecedência quem terá acessos aos bens da herança digital. “No entanto, é importante reforçar que acesso não é o mesmo que posse. Especificamente na legislação americana, o acesso à conta limita-se exatamente a isso. É o que acontece com o iTunes e o Kindle: não é possível transmitir as músicas e os livros aos herdeiros”, explica.
No Brasil, a situação é diferente. De acordo com a também sócia-fundadora Ana Wadovski, já é possível notificar as empresas de criptomoedas com um pedido judicial. Essa ação faz com que as empresas informem quais foram os investimentos realizados pelo falecido, sendo possível saber quais criptomoedas foram compradas, a quantidade e se há saldo em moeda fiat. Assim, os herdeiros podem pedir que a herança digital seja incluída no inventário do falecido.
Sobre NFTs e Bitcoins, Ana explica que existem casos de pessoas que morreram e deixaram verdadeiras fortunas. “O investidor romeno Mircea Popescu teria deixado o equivalente a US$ 162 bilhões em bitcoins após sua morte na Costa Rica. Nenhum familiar ou amigo de Mircea possuía acesso às suas chaves privadas e credenciais de acesso. Logo, estes Bitcoins teriam ficado completamente perdidos”, diz.
O fundador da exchange QuadrigaCX, Gerald Cotten, também foi mais um caso de criptomoedas perdidas. No entanto, a situação de Cotten foi bem mais misteriosa e problemática. Isto porque Cotten morreu em circunstâncias suspeitas, levando consigo todos os US$ 250 milhões de 76 mil investidores, uma vez que somente ele tinha acesso à senha da cold wallet em que guardava os ativos. O caso virou documentário da Netflix, intitulado Trust No One: The Hunt for the Crypto King.
Diante disso, Adriana ressalta que é possível sim deixar criptomoedas e NFTs como herança, desde que determinado em testamento quem herdará. As moedas digitais podem ser mais facilmente resolvidas dentro da herança digital, pois possuem cotação diária e serão avaliadas no momento da divisão com os herdeiros.
Em complemento, Ana destaca que os NFTs, por sua vez, são mais complicados, pois como sofrem uma variação considerável de valor, pode haver discordância dos herdeiros em relação ao valor do ativo. Desta forma, o juiz pode solicitar a presença de um avaliador judicial que tenha conhecimento no mundo crypto para ajudar a precificar o NFT.
Para sanar esse problema com heranças digitais, existem empresas com soluções com foco neste mercado. “Empresas como Safe Haven, Casa e TrustVerse permitem que as pessoas protejam sua herança digital com tecnologia Blockchain e criptografia. Em tempo, o serviço não se limita à criptomoedas e NFTs, mas também abrange seus perfis nas redes como Facebook e Google”, finaliza Ana.
Há em curso uma nova proposta nas redes Blockchains para facilitar a experiência dos usuários com suas senhas e acesso aos seus bens digitais, de maneira que, será possível reaver a senha das carteiras digitais a fim de evitar ativos bloqueados e perdidos para sempre. Até lá, a melhor maneira de se resguardar é guardar a senha de doze palavras e compartilhar com alguém de confiança.
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