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O que fazer em caso de fraude bancária?


fraude

É muito comum ouvir casos à respeito de fraudes bancárias, nas quais a vítima, muitas vezes, nem tem o conhecimento do que aconteceu. Apenas depois de algum tempo, ela descobre o ocorrido.


Segundo dados do Serasa Experian, em todo o país, acontece uma tentativa de fraude a cada 16,9 segundos.


Como a fraude acontece?


A fraude acontece através de e-mails, perda de documentos, compartilhamento de dados pessoais em redes sociais, supostas promoções ou falsos descontos que acabam induzindo o consumidor a clicar em links falsos, entre outros.


De quem é a responsabilidade?


Em situações de fraude bancária, o Instituto Brasileiro de Defesa do consumidor considera que os bancos têm responsabilidade objetiva, ou seja, são responsáveis independentemente de culpa, segundo o artigo 14 Código de Defesa do Consumidor.


É dever dos bancos, portanto, fornecerem segurança e apoio nos casos de fraudes bancárias. Assim, as instituições devem ter mecanismos com senhas, códigos de acesso e de validação para tornar as transações mais seguras, além de tomar providências para retirar do ar as páginas falsas, alertando os consumidores sobre o golpe.


Dessa forma, caso as instituições financeiras não garantam a segurança e não tenha medidas que impeçam que o cliente seja vítima de um golpe, a mesma deve arcar com os prejuízos sofridos pelo consumidor.


O que fazer?


A primeira ação a ser tomada, assim que você souber que tem uma dívida que não reconhece, é procurar a instituição financeira responsável, seja ela seu banco ou uma loja, para solicitar o pedido de contestação do débito.


Além disso, faça um boletim de ocorrência para comprovar a fraude. Lembre-se de anotar todos os protocolos e guardar os documentos que possam ser usados como provas.


Se a instituição se negar a devolver os valores roubados de sua conta ou de compras feitas com cartão de crédito, você pode registrar uma reclamação no Procon de seu município.


Caso nenhuma das medidas seja satisfatória, é possível mover uma ação judicial contra o banco no Juizado Especial Cível (JEC). No entanto, para isso, você precisará de um advogado especializado!

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