

há 2 dias
Muita gente pensa que fintechs são "apenas" bancos digitais. Porém, no universo fintech, além dos bancos digitais, existem diversas outras categorias, afinal de contas, quando falamos de fintechs, estamos falando de soluções que unem finanças e tecnologia, podendo oferecer serviços bem variados, como emprésitmos, cartões, seguros, investimentos, controle financeiro, câmbio, dentro outros. Ou seja, todo banco digital é uma fintech, mas nem toda fintech é um banco digital.
O mercado de crédito aqui no Brasil sempre foi um mercado muito concentrado e que nem sempre atendia a todos, por conta das restrições, burocradias ou até taxas elevadas. As fintechs de crédito nasceram para ser soluções 100% digitais, oferecendo diferentes tipos de crédito de modo mais rápido, fácil, com menos burocracias e, se possível, com melhores condições.
Desta forma, empréstimos pessoais, consignados, empréstimos com garantias, financiamentos e linhas de crédito para empresas passaram a ser oferecidas por plataformas digitais.
Porém, o mercado de crédito, seja ele digital ou não, exige uma série de proteções e adequações. Num primeiro momento, as fintechs de crédito utilizavam o modelo de correspondentes bancários. Este modelo é definido pelo Banco Central como o modelo que tem uma empresa contratada por instituições financeiras para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários desta insituição. Ou seja, trata-se de uma empresa não bancária responsável por mediar instituições financeiras e clientes.
Este modelo acabou sendo uma forma muito interessante de diversas fintechs conseguirem se inserir no mercado de crédito, porém, sem oferecer diretamente o crédito, mas sim intermediando operações.
Seguem alguns exemplos de fintechs que atuam como correspondentes bancários: a55, Biz Capital, Bom pra Crédito, bxblue, Simplic, Open Co, NoVerde, pravaler, provu.
Com o crescimento do movimento, o Banco Central precisou criar regulações específicas, viabilizando os modelos de negócios de crédito por parte destas soluções digitais. Assim, em 2018, com as resoluções 4.656 e 4.657, surgiram dois modelos de crédito para as fintechs, além do formato de correspondentes bancários: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP).
A Sociedade de Crédito Direto (SCD) é definida como uma instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, financiamento e de aquisição de direito creditório exclusivamente por meios eletrônicos, com utiliação de recursos financeiros que tenham como origem o capital próprio.
Já a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) é uma instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataformas exclusivamente eletrônicas. Essas plataformas, também conhecidas como P2P Lending, possibilitam que pessoas emprestem dinheiro para outras pessoas e empresas, recebendo juros por isso. De acordo com a resolução, o credor não pode contratar com um mesmo devedor, na mesma SEP, operações cujo valor nominal ultrapasse o limite máximo de R$15.000,00.
Com a evolução do mercado de crédito, por parte das fintechs, novos modelos acabam aparecendo, como por exemplo empréstimos com garantia de celular, antecipação de recebíveis com bonificações para empresas sustentáveis, dentre vários outros.
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