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Regulação das Criptomoedas dá importante passo na Câmara dos Deputados




Ontem (29), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil. O texto-base se refere ao Projeto de Lei 4401/21 de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidaridade). De acordo com o texto, considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimentos, como por exemplo as criptomoedas.


As empresas que relizam serviços de ativos virtuais são aquelas que se enquandram em pelo menos um dos seguintes serviços:


  • Troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira;

  • Transferências de criptomoedas;

  • Custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle;

  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.


Quem fica responsável pela regulamentação?


Como o projeto é da iniciativa parlamentar, ainda não foi possível destacar explicitamente que a regulamentação será de responsabilidade do Banco Central (Bacen). Por isso, o projeto deixa a nomenclatura “órgão regulador”. O esperado é que os criptoativos considerados valores mobiliários fiquem sob regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto os demais ativos virtuais sob responsabilidade do Bacen.


O órgão regulador ficará responsável por estabelecer as condições e os prazos, não inferiores a seis meses, para adequação das regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Assim, as empresas atuantes no meio das criptomoedas terão até 180 dias para se adequarem às novas regras.


As funções deste órgão serão: autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais; estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais; supervisionar essas prestadoras; cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.


Penalidadades


As penalidades para as prestadoras de serviços que não cumprirem as normas se enquadram, dentro do Código Penal, a um novo tipo de estelionato. A reclusão é de 4 a 8 anos, além da multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo os ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros que possuam finalidade de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.


Há também a inclusão de crimes envolvendo os ativos virtuais para lavagem de dinheiro, diretrizes para boas práticas de governança, respeito ao código de defesa do consumidor e adequação dos casos para pessoas politicamente expostas.


O que ficou de fora?


No processo de aprovação, alguns pontos não foram deliberados. Um deles, que gerou bastante polêmica entre as corretoras, é em relação ao patrimônio das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A proposta era da separação do patrimônio destas em relação ao patrimônio dos investidores, o que não ocorrerá. O caso recente da crise da corretora FTX vem gerando muito debate sobre isto.


Outro ponto não aprovado foi da isenção de tributos federais até dezembro de 2029 na compra de equipamentos e softwares para mineração de moedas virtuais. E também foi negada a garantia às atuais prestadoras de serviços com ativos digitais em atuação a continuidade de suas operações até o órgão regulador decidir sobre o seu processo de autorização.



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